Lei Geral do Trabalho pode ser alterada ainda este ano

25/5/21 16:27

O Presidente da República terá orientado o MAPTSS a discutir o assunto com os Sindicatos do País.

Segundo a Revista Economia & Mercado, O Presidente da República, João Lourenço terá orientado o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) para encetar encontros com organizações sindicais com vista a alteração da LGT muito contestada pela classe sindical.

Uma nota citada recentemente pelo órgão de comunicação social, o secretário-geral da UNTA-CS, dá conta que o MAPTSS terá convidado o órgão sindicalista a participar de um encontro de trabalho no dia 18 de Maio de 2021.

Manuel Viage salientou, na referida nota, que com este primeiro passo, foi ultrapassada a principal barreira que era a falta de abertura ao diálogo da parte do Governo.

“Nada ainda está resolvido, mas a orientação do Presidente da República é de termos encontros técnicos, para a alteração da Lei Geral do Trabalho, que se pretenda, venha dar dignidade dos trabalhadores e da pessoa humana”, enfatizou o sindicalista.

Nesta ordem de ideias, a Lei Geral do Trabalho em vigor, desde o princípio, foi tida como “ injusta”, por sindicalistas que defendem ser proteccinista ao empregador.

O presidente da Associação de Juristas do Direito do Trabalho de Angola (Jutra) defendeu, este mês, que a revisão da Lei Geral do Trabalho (LGT), com vista a reparar os princípios que tornaram precária a relação jurídico-laboral era urgente.

Citado pela Angop, Yannick Aragão disse que a actual Lei Geral do Trabalho, em vigor desde 2015, apresenta muitos recuos em matéria de estabilidade do emprego e é prejudicial ao trabalhador.

Para a fonte, a presente lei aprova o despedimento do trabalhador sem justa causa, antes proibido, e reduz a uma indemnização o acto de desvinculação do assalariado.

Justificou que a alteração do princípio da estabilidade, e de outros, que permite ao trabalhador ter segurança no emprego, tornou precária a relação jurídico-laboral, situação que deixa o trabalhador vulnerável ao desemprego.

Explicou que a lei vigente atropelou os princípios fundamentais da lei anterior (LGT 02/00), nomeadamente o da continuidade das relações jurídico-laborais, da estabilidade no emprego, da coercibilidade do vínculo laboral e o princípio básico do direito do trabalho, que é o da protecção. “Estes princípios foram de tal modo beliscados pela actual LGT, no que toca principalmente à constitucionalidade das normas.